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Novo Confinamento | Conheça as regras
Notícias CIM-TTM
14 Janeiro 2021
Já são conhecidas as medidas decretadas pelo Governo no âmbito do novo confinamento provocado pela Pandemia da COVID 19. Portugal entra em novo confinamento geral a partir das 00h00 desta sexta-feira (dia 15 de janeiro) e vigoram até dia 30 de janeiro. Impera o dever de permanecer em casa como forma de conter a propagação do vírus da COVID-19. A regra é assim para ficar em casa, restringindo as deslocações ao estreitamente essencial.
Dever geral de recolhimento domiciliário
A instrução volta a ser para ficar em casa, excepto para:
- Compras de bens e serviços essenciais;
- Acesso a serviços públicos;
- Trabalho, sempre que não seja possível o teletrabalho;
- Motivos de saúde ou de emergência de violência doméstica, tráfico de seres humanos ou proteção de menores;
- Apoio a pessoas vulneráveis, com deficiência, dependentes, filhos e progenitores ou outras “razões familiares imperativas";
- Levar filhos à escola, creche ou similar, assim como, no caso de estudantes, frequentar instituições de ensino superior
- Atividade física e desportiva ao ar livre;
- Passeio de animais de companhia que deverão ser “de curta duração e ocorrer na zona de residência”, sozinho ou na companhia de quem morar na mesma casa;
- Participação em ações de voluntariado social;
- Visitas a quem vive em lares ou instituições para pessoas com deficiência;
- Entrega de bens essenciais a pessoas dependentes;
- Acesso a correios, bancos ou seguradoras;
O que fecha?
- Todo o comércio a retalho ou de prestação de serviços não essenciais;.
- Equipamento culturais e de lazer e os eventos estão cancelados;
- Ginásios e recintos desportivos;
- Shoppings, cabeleireiros, barbearias e salões de estética;
- Discotecas e bares, jardins zoológicos, casinos, salões de jogos e parques;
O que se mantém em funcionamento?
- Escolas e Universidades;
- Mercearias, supermercados e hipermercados, talhos, frutarias, peixarias e padarias, mesmo que localizadas em centros comerciais;
- Restaurantes mas apenas em regime de Take-away ou entregas ao domicílio;
- Clínicas médicas, dentistas, veterinários e farmácias;
- Serviços públicos, o atendimento preencial só será feito mediante marcação prévia, pribveligiando-se o atendimento via telefone ou outros meios eletrónicos;
- Papelarias e tabacarias, correios, bancos, seguros, notários, escolas de condução, centros de inspeção, oficinas;
- Hotéis e alojamentos locais;
- Feiras podem funcionar para vender produtos alimentares;
- Venda ambulante de produtos/bens essenciais desde que autorizada pelos municípios e com parecer favorável da autoridade de saúde territorialmente competente;
- Missas e funerais podem ser realizados;
Teletrabalho
- O teletrabalho passa a ser obrigatório, “independentemente do vínculo laboral” e “sem necessidade de acordo das partes”;
- As empresas onde a implementação do teletrabalho não seja possível estão obrigadas a desfasar horários.