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Mobilidade e Transportes
O planeamento e a mobilidade são temas que têm vindo a ganhar especial relevo nos últimos anos na gestão do território, pela influencia que tem quer nas condições de bem-estar e qualidade de vida das pessoas, quer no desenvolvimento económico e sustentabilidade dos aglomerados urbanos.
O conceito de mobilidade sustentável, cada vez mais presente nas políticas e estratégias territoriais da União Europeia, pressupõe que os cidadãos, vivendo em cidades, vilas ou aldeias, disponham de condições e escolhas de acessibilidade e mobilidade que lhes proporcionem deslocações seguras, confortáveis, com tempos aceitáveis e custos acessíveis. Implica, ainda, que a sua mobilidade se exerça com eficiência energética e reduzidos impactos ambientais.
É, portanto, uma das matérias de interesse significativo para as pessoas que habitam o nosso território, ou que não o habitando o usam de igual modo, porque é nele que trabalham, estudam, ou simplesmente porque o visitam. A mobilidade e o transporte público têm sem dúvida um impacto significativo na vida dos nossos munícipes, adquirindo frequentemente uma dimensão que envolve vários municípios e ganham interesse intermunicipal, porque, se não envolvem sempre os 9 municípios da CIM-TTM, a sua influência e resultados acabam por ser relevantes para todos os municípios que a integram.
Serviço Público de Transporte de Passageiros
A Lei nº 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização, concretizando uma descentralização administrativa de competências através da criação da figura das autoridades de transportes de âmbito local, é neste contexto que passa a caber à comunidade intermunicipal a competência na organização dos sistemas públicos de transporte de passageiros de âmbito regional.
O Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros estabelece ainda a regra geral de realização de procedimentos concursais para a escolha do operador de transportes, o que vem introduzir um regime de concorrência regulada no setor dos transportes e que visa a prossecução dos objetivos de eficiência e gestão sustentável do serviço público de transportes de passageiros, através da implementação de um modelo concorrencial, transparente e não discriminatório, acessível aos diversos operadores de transportes.
Até 3 de dezembro de 2019, todos os transportes terrestres da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e /ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.
Competências CIM como AT
De acordo com o artigo 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.
Estas planeiam e coordenam os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial.
Assim, constituem atribuições da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, na qualidade de autoridade de transporte a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, a CIM-TTM na qualidade de autoridade de transporte têm as seguintes competências:
- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Em face do acima exposto, as autoridades de transportes precisam adaptar a estruturas da organização às novas competências de planeamento e gestão das redes e serviços de transportes.
A implementação do RJSPTP implica a constituição de um corpo técnico base, dedicado aos transportes e mobilidade, dependendo a equipa a constituir das valências técnicas asseguradas e do nível de competências que forem assumidas por cada umas das autoridades.
Neste contexto a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, tem vindo a capacitar-se internamente, ao nível técnico e organizacional, para poder exercer as suas competências.
Contratos Interadministrativos e Autorizações Provisórias
Contratos Interadministrativos
Os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais. Contudo, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, podem delegar, designadamente através de contratos interadministrativos, total ou parcialmente, as respetivas competências noutras autoridades de transportes, designadamente em comunidades intermunicipais.
Neste contexto, até ao presente, a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, celebrou contratos interadministrativos com os seguintes municípios:
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Competências CIM como AT
De acordo com o artigo 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica.
Estas planeiam e coordenam os serviços públicos de transporte de passageiros da sua competência, por forma a promover a equidade de tratamento e de oportunidades dos cidadãos no acesso aos transportes, contribuindo para a coesão económica, social e territorial.
Assim, constituem atribuições da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, na qualidade de autoridade de transporte a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
Para prossecução das suas atribuições, a CIM-TTM na qualidade de autoridade de transporte têm as seguintes competências:- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Em face do acima exposto, as autoridades de transportes precisam adaptar a estruturas da organização às novas competências de planeamento e gestão das redes e serviços de transportes.
A implementação do RJSPTP implica a constituição de um corpo técnico base, dedicado aos transportes e mobilidade, dependendo a equipa a constituir das valências técnicas asseguradas e do nível de competências que forem assumidas por cada umas das autoridades.
Neste contexto a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, tem vindo a capacitar-se internamente, ao nível técnico e organizacional, para poder exercer as suas competências. -
Contratos Interadministrativos e Autorizações Provisórias
Contratos Interadministrativos
Os municípios são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros municipais. Contudo, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, podem delegar, designadamente através de contratos interadministrativos, total ou parcialmente, as respetivas competências noutras autoridades de transportes, designadamente em comunidades intermunicipais.
Neste contexto, até ao presente, a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, celebrou contratos interadministrativos com os seguintes municípios:- Alfândega da Fé – Ver Contrato Interadministrativo
- Macedo de Cavaleiros – Ver Contrato Interadministrativo
- Mirandela – Ver Contrato Interadministrativo
- Miranda do Douro – Ver Contrato Interadministrativo
- Mogadouro – Ver Contrato Interadministrativo
- Vila Flor – Ver Contrato Interadministrativo
- Vimioso – Ver Contrato Interadministrativo
Autorizações Provisórias
Dispõe o artigo 10.º da Lei nº 52/2015, de 9 de junho, que a autoridade de transportes competente pode, por razões de interesse público relevante devidamente fundamentado, autorizar a manutenção dos títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis, em regime de exploração provisória.
Neste contexto e porque importa assegurar, sem disrupções, o serviço público de transporte de passageiros, enquanto serviço de interesse económico cuja prestação é essencial ao suprimento das necessidades quotidianas das populações, a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes emitiu, até ao presente, as autorizações provisórias, a vigorar até à contratualização dos serviços.
As autorizações provisórias emitidas podem ser consultadas mais abaixo, clicando em cada um dos municípios.
Todavia, a fim de poderem organizar os seus serviços públicos de transporte de passageiros da forma mais adequada às necessidades dos cidadãos, as autoridades competentes devem poder escolher livremente os seus operadores de serviço público. Até 3 de dezembro de 2019, todos os transportes terrestres da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e /ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público, garantindo a aplicação dos princípios da transparência, da igualdade de tratamento dos operadores concorrentes e da proporcionalidade. -
Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Para potenciar a mobilidade a CIM-TTM disponibiliza informação útil sobre o melhor trajeto a adotar por quem se quiser deslocar recorrendo a transportes públicos.
- Alfândega da Fé; – Ver Transportes Públicos
- Macedo de Cavaleiros; – Ver Transportes Públicos
- Mirandela; – Ver Transportes Públicos
- Miranda do Douro; – Ver Transportes Públicos
- Vila Flor; – Ver Transportes Públicos
- Vimioso. – Ver Transportes Públicos
- Mogadouro – Ver Transportes Públicos
- Bragança; – Ver Transportes Intermunicipais
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Relatório | Obrigação de Serviço Público de Transporte dePassageiros
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Serviço Público de Transporte de Passageiros
A Lei nº 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), que representa uma profunda alteração do modelo institucional de planeamento e gestão do serviço público de transporte de passageiros e do quadro legal de organização, concretizando uma descentralização administrativa de competências através da criação da figura das autoridades de transportes de âmbito local, é neste contexto que passa a caber à comunidade intermunicipal a competência na organização dos sistemas públicos de transporte de passageiros de âmbito regional.
O Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros estabelece ainda a regra geral de realização de procedimentos concursais para a escolha do operador de transportes, o que vem introduzir um regime de concorrência regulada no setor dos transportes e que visa a prossecução dos objetivos de eficiência e gestão sustentável do serviço público de transportes de passageiros, através da implementação de um modelo concorrencial, transparente e não discriminatório, acessível aos diversos operadores de transportes.
Até 3 de dezembro de 2019, todos os transportes terrestres da União Europeia têm de ter sido submetidos a procedimento concursal e /ou devidamente enquadrados em contratos de serviço público.