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Confinamento | Governo Reforça Medidas
Notícias CIM-TTM
18 Janeiro 2021
O primeiro-ministro anunciou medidas adicionais ao confinamento em vigor com o objetivo de garantir o cumprimento do dever de permanência no domicílio e evitar a escalada de propagação da COVID-19. Conheça as novas medidas:
- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, nomeadamente cafés;
- Proibida venda ao postigo de bebidas alcoólicas.
- Proibida permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos alimentares
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário
- Proibido circular entre concelhos ao fim‑de‑semana
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam deslocação de pessoas
- Proibida permanência em espaços públicos como jardins, que podem ser frequentados, mas não são locais para permanecer
- Proibido fazer desportos em equipamentos, mesmo que individuais e abertos, nomeadamente campos de ténis ou padel
- Solicitar aos autarcas que limitem acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou ribeirinhas, assim como interdição de bancos de jardins ou parques infantis.
- Encerrados universidades sénior, centros de dia e de convívio
- Encerrados todos espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em take away
- Teletrabalho: todos os trabalhadores que tenham se deslocar carecem de credencial emitida pela empresa. E todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48h à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal dos trabalhadores que estarão em trabalho presencia
- Todos estabelecimentos devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fim‑de‑semana, exceto as lojas de retalho alimentar, que podem encerrar às 17:00.
- Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança
Estas medidas entram em vigor após promolugação do Presidente da República.