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Procedimento concursal comum para contratação de técnicos superiores – área de Marketing e área de Gestão/Economia
Aviso n.º 5383/2017 (descarregar)
Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior – área de Marketing e área de Gestão/Economia.
1 – Faz-se público que por deliberação de onze de janeiro de 2017 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e para efeitos do disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de 1 ano, (prorrogável nos termos da lei), correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior:
Referência A: 1 Técnico Superior – área de Marketing;
Referência B: 1 Técnico Superior – área de Gestão/Economia.
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 – Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas na CIM-TTM e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
6 – Duração: Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo, nos termos da lei.
7 – Local de trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) sita na Rua Visconde da Bouça, Apartado 238 – 5300-318 Bragança.
8 – Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A – Um posto de trabalho de Técnico Superior, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), de grau de complexidade funcional 3 – Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal e/ou do Secretariado Intermunicipal notas de imprensa e comunicação, elaborar e executar ações de promoção e animação do território das Terras de Trás-os-Montes, executar a estratégia de comunicação e marketing global das Terras de Trás-os-Montes e da política de desenvolvimento turístico e de promoção da mesma através da organização de eventos de promoção turística, conceção de material promocional e informativo de divulgação do território e da sua imagem, coordenação e promoção da cooperação das diferentes iniciativas que se incluam no âmbito da promoção territorial integrada dos produtos endógenos, desenvolvimento integrado das zonas industriais.
Referência B – Um posto de trabalho de Técnico Superior, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), de grau de complexidade funcional 3 – Acompanhar a implementação das candidaturas aprovadas no âmbito do Sistema de Apoio às Ações Coletivas, elaborar pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas no âmbito do Sistema de Apoio às Ações Coletivas, elaborar relatórios intercalares e finais das candidaturas aprovadas no âmbito do Sistema de Apoio às Ações Coletivas, monitorizar as operações a implementar nas candidaturas aprovadas no âmbito do Sistema de Apoio às Ações Coletivas, apoiar as iniciativas/ações de empreendedorismo no âmbito da CIM-TTM, elaborar estudos de viabilidade económica e financeira no âmbito de iniciativas de empreendedorismo.
9 – Posicionamento remuneratório:
9.1 – Para efeitos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março – Orçamento de Estado para 2016, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.
9.2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 1.201,48(euro).
10 – Âmbito de recrutamento:
10.1 – De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.
10.2 – No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10.3 – O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
10.4 – Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 – Requisitos de Admissão:
11.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
11.2 – Nível Habilitacional Exigido, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A: Uma das seguintes Licenciaturas – Marketing, Marketing e Comunicação Empresarial; Marketing e Publicidade; Publicidade e Relações Públicas; Gestão de Marketing,
Referência B: Uma das seguintes Licenciaturas – Economia; Gestão de Empresas.
12 – Formalização de candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cim-ttm.pt, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da CIM-TTM, sita na Rua Visconde da Bouça, Apartado 238 – 5300-318 Bragança, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 – O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
b) Cópia dos documentos de identificação: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Documentos comprovativos das Habilitações Literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, as atividades que desenvolve, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.
14 – É dispensada (nesta primeira fase) a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes do ponto n.º 11.1, (deste aviso) desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 – Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da referida Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
15.1 – Avaliação Curricular (AC) – método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – método de seleção complementar.
16 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
17 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 – A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 % + EPS x 50 %)
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
19 – A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
20 – Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).
21 – Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.
22 – A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
23 – A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço, e disponibilizada na página eletrónica da CIM-TTM.
25 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 – Composição e identificação do júri:
Referência A: Presidente – Dr. João Paulo Almeida Rodrigues, Técnico Superior do Município de Bragança; Vogais efetivos: Dr. João Alberto Correia, Técnico Superior do Município de Vila Flor e Eng.º Hugo Miguel de Lima Afonso Mesquita Trigo, Técnico Superior da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano; Vogais Suplentes: Dr. Paulo Ramiro da Conceição chefe de Divisão do Município de Vimioso e Dr.ª Isabel Cristina Nunes Teixeira, Técnica Superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.
Referência B: Presidente – Dr. João Paulo Almeida Rodrigues, Técnico Superior do Município de Bragança; Vogais efetivos: Dr. João Alberto Correia, Técnico Superior do Município de Vila Flor e Dr. Pedro Jorge Garcia Morais, Técnico Superior da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano; Vogais Suplentes: Dr. Paulo Ramiro da Conceição chefe de Divisão do Município de Vimioso e Dr.ª Isabel Cristina Nunes Teixeira, Técnica Superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
27 – Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 – Atas do Júri: as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
29 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na página da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (www.cim-ttm.pt).
21 de abril de 2017. – O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM, Américo Jaime Afonso Pereira.
Formulário de candidatura
Formulário para audiência de interessados