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Transportes a pedido vão avançar na área da CIM-TTM
A CIM-Terras de Trás-os-Montes vai lançar um concurso para o desenvolvimento e implementação do Plano Operacional de Transporte Públicos de Passageiros das Terras de Trás-os-Montes. A resolução saiu da reunião do Conselho Intermunicipal que teve lugar, a 14 de fevereiro, em Bragança. A medida é entendida como fundamental para dar resposta aos problemas de mobilidade no território, já identificados no Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável das Terras de Trás-os-Montes (PAMUS).
Num território marcadamente rural, com uma população envelhecida e uma rede de transportes públicos pouco eficaz e até, em alguns casos, inexistente este Plano assume-se como um instrumento de referência para o planeamento, implementação e gestão do sistema de transportes públicos no território. Este é também o primeiro passo para a implementação do serviço de Transporte a pedido na área de abrangência da CIM-Terras de Trás-os-Montes. Uma forma de responder aos problemas de mobilidade existente, indo ao encontro das necessidades e expectativas da população, ao mesmo tempo que se contribui para a coesão económica, social e territorial. A ideia passa por disponibilizar ofertas em áreas onde não existe oferta de transporte público ou esta é deficitária. O que é facto é que há zonas na região que apresentam baixas densidades de ocupação e problemas de insuficiência de oferta de transportes públicos. Com a implementação do Plano Operacional de Transporte Públicos de Passageiros das Terras de Trás-os-Montes prevê-se a melhoria da cobertura, assegurando o cumprimento dos critérios de serviços mínimos.
Recorde-se que cabe à CIM-TTM a competência na organização dos sistemas públicos de transportes de passageiros de âmbito Regional. De acordo com o artigo 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015, de 9 de junho, as comunidades intermunicipais são as autoridades de transportes competentes quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica e por delegação de competências são também a responsáveis pelos serviços públicos de transporte de passageiros municipais.