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Procedimento concursal | Área de Gestão e Administração Pública.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo na carreira/categoria de técnico superior, área de Gestão e Administração Pública
1 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Secretariado Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás os Montes (CIM TTM) de 14 de janeiro de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior – área de atividade – Gestão e Administração Pública (m/f), com vínculo de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano.
2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada de LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada de Portaria), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553‑C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
3 — Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, sobre a existência de pessoal em requalificação, na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria.
5 — Local de trabalho: Sede da CIM-TTM, em Bragança.
6 — Caraterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções de execução de SNC-AP; Preparação de documentos de prestação de contas e elaboração do orçamento; Planificação, organização e execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Atividades relacionadas com a gestão de pessoal; Elaboração de avaliações da capacidade económica e financeira; Elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamentos nacionais e/ou comunitários;
Dar apoio técnico e administrativo em diversas outras áreas dentro das suas competências e conhecimentos, assim como desenvolver atividades conducentes à definição e concretização das políticas da Comunidade Intermunicipal, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior – grau de complexidade funcional 3.
7 — Posicionamento remuneratório:
7.1 — O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1 215,93€, da carreira/categoria de Técnico Superior.
8 — Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9 — Âmbito de recrutamento:
9.1 — Ao abrigo dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9.2 — Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da CIM-TTM;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
9.3 — Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.4 — Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Requisitos do trabalhador:
10.1 — Para a constituição de vínculo de emprego público são os constantes no artigo 17.º da LTFP.
10.2 — Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Gestão e Administração Pública.
11 - Formalização de candidatura:
11.1 – A apresentação de candidatura é feita através do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal”, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes em www.cim-ttm.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documento comprovativo de titularidade de formação adequada;
d) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração.
e) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida nos dois últimos ciclos de avaliação.
12 – Entrega da candidatura:
12.1 – As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, nas instalações da CIM-TTM, na Rua Visconde da Bouça, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 17:30 H), ou remetidas por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, acompanhada do formulário disponibilizado, do respetivo curriculum vitae, datado e assinado, e demais documentos exigidos no procedimento. A não comprovação dos factos relatados implica não serem considerados.
13 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1, determina a exclusão do candidato.
14 — Métodos de seleção:
14.1 — No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da LTFP optou-se pela aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC);
14.2 — Atento ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, determinou-se a utilização como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção.
14.3 — Aplicação dos métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0, 70) + (EPS x 0, 30)
sendo:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16 — A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
17 — Os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.
18 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
19 — A notificação dos candidatos admitidos, bem como a convocação para os métodos de seleção, faz-se por uma das formas previstas nos n.ºs 3 e 7 do artigo 21.º da Portaria.
20 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 25.º da Portaria).
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria.
22.1 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (n.º 5 do artigo 28.º da Portaria).
23 — Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 — Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri: Cristina de Fátima Nunes Curralo, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes.
Vogais Efetivos: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe de Divisão do Município de Bragança, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimento e Solange de Jesus Rodrigues Delgado, Chefe de Divisão Financeira no Município de Vimioso.
Vogais Suplentes: Pedro Jorge Garcia Morais, Técnico Superior da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano e Hugo Miguel de Lima Afonso Mesquita Trigo, Técnica Superior da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano.
25 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade.
26 — Política de igualdade — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM-TTM, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Bragança, 3 de fevereiro de 2022
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